O Código não transige com os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, nem tampouco o Anteprojeto do Código Penal.
O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime.
Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato. Induzir ou incitar são figuras conhecidas. O Código Penal contempla-as. Também o Anteprojeto do Código Penal penaliza essa realidade e promove significativa inovação. O fato está em expansão não só no Brasil como no exterior. A doutrina qualifica esse delito como "Crime sem Fronteira".
Induzir é persuadir, aconselhar, argumentar, pressupõe a iniciativa à prática e pode fazer-se por qualquer meio. Incitar é instigar, provocar, excitar a pratica do crime, por qualquer meio ou de qualquer forma, sem necessidade de sê-lo pelos meios de comunicação social ou de publicação. O crime é formal, independe do resultado ou da consequência da incitação e equipara-se à própria prática.
Vale dizer: Esses notáveis abençoam o delito, como única forma de se resolverem os graves problemas que afligem o homem, quais sejam: a miséria, a fome, a ignorância, a saúde, esquecidos de que a violência produz mais violência e o caos. Pouco falta para também permitirem ou "legalizarem" o homicídio contra os mais afortunados, porque os pobres nada têm.
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