A compra de votos ocorre quando um candidato oferece um
benefício (cesta-básica, sapato, dentadura, consulta, emprego, veículo,
imóvel, etc.) em troca do voto de um ou mais eleitores.
Já a venda de votos ocorre quando um eleitor aceita a troca feita por um ou mais candidatos.
De acordo com a lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999, o candidato que oferecer qualquer benefício em troca de votos poderá ser punido com multa de até 50 mil reais e cassação da candidatura.
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